Notícias
IBDFAM completa 28 anos como protagonista na evolução do Direito das Famílias no Brasil

Os 28 anos do IBDFAM e sua trajetória como referência nacional na transformação e humanização do Direito das Famílias e das Sucessões no Brasil
Desde 1997, quando foi criado em Belo Horizonte, Minas Gerais, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM se dedica a repensar o Direito das Famílias e das Sucessões sob a ótica da dignidade humana. Em seu 28º aniversário, celebrado neste 25 de outubro, o Instituto celebra conquistas e reforça seu papel de liderança no debate jurídico sobre afeto, igualdade e pluralidade familiar.
Ao longo de quase três décadas, o Instituto tem influenciado doutrinas, decisões judiciais e políticas públicas, tornando-se referência na promoção de um Direito mais inclusivo e contemporâneo. Reunindo especialistas de todo o país, o Instituto construiu pontes entre teoria e prática, fortalecendo a compreensão das novas configurações familiares e os direitos que delas decorrem.
Presidente nacional do IBDFAM, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira afirma que o IBDFAM fez, e continua fazendo, uma nova História do Direito das Famílias e Sucessões no Brasil. “Não tenho dúvida de que esse ramo do Direito era um, e depois do IBDFAM é outro.”
“Desconstruimos velhas fórmulas e paradigmas jurídicos a partir da compreensão do afeto como valor e princípio jurídico. Fizemos, e continuamos fazendo uma revolução no pensamento jurídico ao incluir e legitimar todas as formas de família. Essa luta por um Direito mais justo, inclusivo, laico e não moralista é a nossa luta permanente”, afirma.
28 anos de avanços
Fundador do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira reconhece as inúmeras conquistas do Instituto ao longo de 28 anos, e diz que elas são fruto de uma luta coletiva. Entre elas, a Emenda Constitucional 66/2010.
“Conseguimos mudar a Constituição da República em 2010, com a valiosa ajuda do então Deputado Federal, Sérgio Barradas Carneiro, para simplificar o sistema de divórcio no Brasil, dando um passo significativo em direção a um Estado mais laico ao eliminar o instituto da separação judicial, cuja origem está no Código Canônico. Com isso, sepultamos de vez a discussão de culpa pelo fim da conjugalidade, um dos sinais de maior atraso do ordenamento jurídico brasileiro”, lembra.
O advogado também relembra que o IBDFAM “corrigiu uma grande injustiça”, ao requerer ao Supremo Tribunal Federal – STF a inconstitucionalidade da lei que determinava o pagamento de imposto de renda sobre as pensões alimentícias.
Outro avanço citado por ele é a expansão do Instituto para todos os países de língua portuguesa. “Conseguimos expandir nosso pensamento, fazendo um intercâmbio com todos os países de língua portuguesa, estabelecendo núcleos, convênios e troca de informações e também aprendendo sobre o Direito das Famílias nesses países.”
Por fim, ele menciona os vários avanços normativos junto ao CNJ para melhoria da prática e cotidiano do Direito das Famílias e Sucessões, a participação como amicus curiae em diversos processos no STF, e a relevância dos Enunciados do IBDFAM para a orientação dos Tribunais e doutrinas.
“São muitos feitos e conquistas. Contudo, o importante é o que ainda podemos fazer”, destaca o presidente nacional do IBDFAM.
Os próximos desafios
Ao avaliar os desafios que se impõem ao Direito das Famílias diante das transformações sociais contemporâneas, o presidente do IBDFAM aponta a revisão de paradigmas morais na construção de uma linguagem jurídica mais acessível e justa. “Um dos desafios é continuar a luta pela inclusão de formas de famílias ainda invisibilizadas, por exemplo, as famílias simultâneas e poliafetivas, que ainda recebem um tratamento de ‘ilegítimas’.”
Rodrigo da Cunha Pereira discursa no Congresso Nacional do IBDFAM
(Foto: Memória IBDFAM)
Ele frisa que todos os julgamentos sobre essas famílias são de ordem moral e pouco ou nada jurídico. “Ou seja, a moral sexual e religiosa continua sendo determinante nas relações jurídicas.”
“Nossa luta, então, é separar moral de ética, para que estejamos mais próximos do ideal de justiça. Precisamos melhorar, aprimorar e simplificar a linguagem do extrajudicial, cujos textos são completamente inadequados para o nosso tempo, e que excluem pessoas de sua compreensão por essa inadequada linguagem”, afirma.
Outros desafios citados pelo presidente nacional do IBDFAM incluem aprimorar a Lei da Alienação Parental, “um dos textos normativos mais importantes das últimas décadas para proteção de crianças e adolescentes”.
Ele também cita a importância da aplicação efetiva do Protocolo de julgamento pela Perspectiva de Gênero. “Isto significa entender melhor como o machismo estrutural é causa e consequência de uma ideologia patriarcal que normalizou determinadas práticas jurídicas, fazendo as pessoas não perceberem que a carga mental, os cuidados diários com os filhos, a violência patrimonial, enfim, que é necessário atribuir um conteúdo econômico ao invisível trabalho doméstico.”
Realidade da vida
Cofundadora e vice-presidente nacional do IBDFAM, a jurista Maria Berenice Dias destaca que um dos lemas do Instituto sempre foi ver a realidade da vida como ela é, “não como o legislador ou uma sociedade queria que ela fosse”.
Segundo a jurista, ao longo da trajetória de quase três décadas, o IBDFAM promoveu a maior revolução do Direito das Famílias no mundo inteiro. “Não há nenhum país que tenha um direito voltado às relações de natureza familiar, com um olhar voltado à natureza dos vínculos que unem as pessoas.”
Como exemplo dessa profunda revolução, Maria Berenice Dias aponta o reconhecimento do alargamento conceitual da Constituição da República, com referência às entidades familiares. Ela menciona avanços no reconhecimento da união estável, de famílias solo, e das uniões homoafetivas como entidade familiar. “Por isso que não mais se pode falar em ‘Direito de Família’, mas em ‘Direito das Famílias’.”
“Da mesma forma, no âmbito da parentalidade, os avanços tiveram um protagonismo ainda maior, que são relações despidas desta moral civilizatória que envolve as relações entre cônjuges e companheiros”, destaca.
O resultado foi ainda mais marcante, no momento em que, ao se identificar que é o vínculo afetivo que gera obrigações, direitos e deveres, surgiu o conceito de socioafetividade com todos os seus desdobramentos, e a ponto de ter sido reconhecido pelo próprio Supremo Tribunal Federal, que o vínculo socioafetivo é mais significativo do que o vínculo biológico, e deste conceito de socioafetividade também houve desdobramento por reconhecimento da multiparentalidade.
“Também se identificou que a ausência dessas responsabilidades parentais geram danos com relação aos filhos. E isso levou ao reconhecimento do abandono como algo suscetível de ser indenizado”, lembra.
Ela acrescenta que um grande propósito atual do IBDFAM é garantir que ambos os pais assumam igualmente as funções parentais. “É um direito dos filhos conviver com ambos os pais, e não ser esporadicamente ‘visitado’ por um deles. Isto, além de injusto e de não atender ao melhor interesse do filho, também acaba fazendo mal.”
Espaço amplo e plural
“Neste já longo período, o IBDFAM concretizou o ideário de sua fundação de constituir espaço amplo e plural para discussão, produção e difusão coletivas de conhecimentos voltados à efetivação dos direitos fundamentais nas relações de famílias e sucessões, em nossa sociedade.” É o que afirma o jurista Paulo Lôbo, diretor do Conselho Consultivo e também cofundador do IBDFAM.
O jurista lembra que o IBDFAM foi criado quando as grandes transformações das relações familiares atingiram seu ápice, nas últimas décadas do século XX, no sentido da superação do modelo patriarcal, cujo marco legal determinante foi a Constituição de 1988.
“O IBDFAM tem contribuído, com sua atividade institucional, para que se realizem na ordem jurídica as condições e possibilidades para que as pessoas, no âmbito das relações familiares e sucessórias, concretizem e respeitem reciprocamente suas dignidades como pais, filhos, cônjuges, companheiros ou conviventes, parentes, crianças, adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, ainda que a dura realidade da vida nem sempre corresponda a essa orientação”, observa.
Para o futuro, Paulo Lôbo espera que a caminhada exitosa continue, em ambiente fraterno, respeitoso e democrático, que permitiu ao IBDFAM se converter na maior entidade jurídica brasileira, com reconhecimento e acatamento de suas iniciativas pelas comunidades sociais, jurídicas e estatais.
Revista Informativa IBDFAM
A 82ª edição da Revista Informativa do IBDFAM destaca os 28 anos do IBDFAM com depoimentos inéditos de fundadores e diretores nacionais do Instituto. Nomes que ajudaram a consolidar o IBDFAM comentam os avanços na doutrina e na jurisprudência, bem como os desafios contemporâneos que orientam a atuação institucional.
A edição celebra o compromisso coletivo do Instituto em construir um Direito das Famílias e das Sucessões mais humano, inclusivo e alinhado às transformações sociais. A Revista também evidencia o papel do IBDFAM como espaço plural de produção jurídica e científica, destacando o envolvimento de seus associados, comissões e seccionais estaduais.
A publicação, disponível exclusivamente para associados ao Instituto, reforça o diálogo permanente entre teoria, políticas públicas e prática forense.
Memória IBDFAM
Neste ano, o IBDFAM lançou um novo espaço virtual dedicado a preservar e valorizar os marcos que compõem a memória do Instituto desde sua fundação, em 1997. Trata-se do site Memória IBDFAM, disponível no endereço ibdfam.org.br/memoria.
Leia mais: Memória IBDFAM: novo site reúne acervo histórico e marcos institucionais
O site se apresenta como um repositório de memórias dinâmico, que permite acompanhar a evolução do pensamento jurídico e social sobre as famílias brasileiras ao longo dos anos.
A plataforma oferece ao público acesso a conteúdos históricos, com navegação intuitiva e cronológica que evidencia os principais momentos da atuação do IBDFAM. O objetivo é reconhecer a trajetória construída até aqui, dar visibilidade às conquistas e lutas da entidade ao longo dos anos e, ainda, inspirar futuras gerações de juristas.
O acesso ao site é gratuito e pode ser feito diretamente pelo endereço ibdfam.org.br/memoria.
Por Débora Anunciação
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br